O Sintraseb, Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau, conseguiu na justiça a garantia de que os servidores não terão descontos dos dias parados devido a greve.
O Desembargador Pedro Manoel Abreu, do Tribunal de Justiça de Florianópçolis, atendeu ao pedido do sindicato e determinou que a Prefeitura de Blumenau se abstenha de descontar ou cortar os vencimentos, conforme havia determinado através de comunicado aos locais de trabalho.
O despacho reafirma que os servidores têm direito à greve, sem desconto de seus vencimentos, a menos que reste demonstrar a abusividade da medida, fato desconhecido até o momento pelo tribunal. Sem o julgamento do mérito não pode haver desconto do ponto e, segundo a manifestação, “somente se admitirá o corte da remuneração daqueles que inviabilizaram a prestação de serviços essenciais”.
O assessor jurídico do Sintraseb, Antônio Carlos Marchiori, noticiou a ocorrência de descumprimento da liminar deferida pelo TJ-SC por parte da Prefeitura de Blumenau, quando o governo determinou que os as horas de greve dos dias 11, 12 e 13 de setembro deveriam ser recuperadas até o dia 30 de novembro ou seriam descontadas como faltas na folha de pagamento.
Fonte: Sintraseb
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